Uma Conversa sobre o Brasil

Constituição: A Carta Magna

O presente texto, do Tribuna da Guanabara, irá apresentar o conceito básico do que é uma Constituição, explicando sua função e o porquê de sua importância para o Estado e seus cidadãos. Além disso, o texto irá discorrer brevemente sobre fatos histórico das Constituições de nosso país até a atual.

Boa Leitura!

A Constituição ou Carta Magna de um país é um documento de suma importância e foi definido por José Afonso da Silva como “refere-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases das estruturas políticas”. Logo, a função de uma Constituição é formalizar, legalizar e legitimar um Estado de Direito, definir princípios e diretrizes, informar quem são seus cidadão estabelecendo critérios de nacionalidade, qual será a forma e o sistema de governo, sua burocracia e apresentar os agentes de Estado impondo-lhes limites legais para a sua atuação.

A ideia de se organizar um Estado em um compilado de legislações não é de hoje e muito menos nasceu no séc. XVIII com a famosa Revolução Francesa de 1789. Durante o séc. XVIII a.C., no antigo Império Babilônico, seu rei e fundador – Hamurabi – criou um documento com o intuito de unificar aquele vasto território sob o império da lei, garantindo assim  uma estabilidade social pelo fato de que elas iriam proteger a todos, principalmente, aqueles sem influência política ou financeira. Essa espécie de Constituição foi batizada de Código de Hamurabi. Há outros exemplos escritos ao longo da Idade Antiga como os 10 mandamentos, descritos no livro de Êxodo na Bíblia e as Doze Tábulas ou Lex Duodecim Tabularum, que foi uma compilação de legislações e costumes escritos por 10 estudiosos (Decemviri) durante a República Romana com o objetivo de torná-los acessíveis a todos os cidadãos. Vale destacar a famosa Magna Carta de 1215. Ela tem como causa a crise econômica instaurada na Inglaterra devido ao pagamento do resgate do Rei Ricardo I e os excessivos gastos de seu sucessor e irmão, Rei João, para financiar uma guerra contra a França. Após a derrota inglesa, os barões, cansados de arbitrariedades impostas pela coroa, se revoltaram contra o sistema, iniciando uma guerra civil chamada de “A Primeira Guerra dos Barões”. No final, a Magna Carta de 1215 foi assinada pelo Rei João. Ela foi um grande marco porque acabou com o regime absolutista da monarquia inglesa, pois o Rei, a partir daquele momento, deveria respeitar as leis, não estavam mais acima delas, e estabeleceu a proteção aos direitos individuais. 

No caso do Brasil, a primeira Constituição a viger foi a Imperial, de 1824. No dia 15 de Novembro de 1889, fazendeiros, latifundiários e coronéis, aliam-se ao Exército brasileiro, na figura do Marechal Deodoro da Fonseca, expulsam a família real do país e proclamam a República. PRIMEIRO suicídio que o Brasil cometeu. Lembrando que a família real era extremamente popular, logo, não houve clamor ou manifestação da população para a troca de regime. Foi literalmente um GOLPE DE ESTADO!

Nisso, veio a segunda Carta Magna do Brasil e a primeira da República, a de 1891, marcando o período de nossa história chamado de República Velha. Em 1930, Getúlio Vargas marchou do Rio Grande Sul até a capital – Rio de Janeiro – com o intuito de derrubar o governo recém eleito de Julio Prestes, a qual foi derrotado, quebrando-se um ciclo de presidentes apoiados pelos Partidos Republicanos de Minas Gerais e São Paulo, terminando o que também é conhecida como a República do Café com Leite

A partir desse fato, inicia-se a Era Vargas (1930 – 1945). Foi um período extremamente turbulento marcado, primeiramente, pela Revolução de 1932 (ou Constitucionalista) – guerra civil brasileira onde São Paulo cogitou emancipar-se do Brasil – 2 (duas) constituições (1934 e 1937) e a ditadura varguista chamada de Estado Novo

Após essa etapa conturbada, Vargas é deposto por uma junta militar e convoca-se uma nova Assembleia Constituinte que por consequência, em 1946, promulga-se a quinta Carta Magna do Brasil e a quarta da República, sendo Eurico Gaspar Dutra – foi ele mesmo que proibiu os jogos de azar no país e construiu a Via Dutra – eleito o primeiro Presidente da República desse período que é conhecido como República Populista ou Quarta República. Vale lembrar que nessa fase houve dois Presidentes que foram ministro de Vargas, o próprio Dutra como Ministro da Guerra (1936 – 1945) e João Goulart como Ministro do Trabalho (1953-1954). A construção de Brasília – SEGUNDO suicídio que o Brasil cometeu – e o surgimento do antigo Estado da Guanabara ocorreram nesse período. 

Em seguida, adivinhe o que ocorreu? Isso mesmo. Mais uma crise política na República dos Estados Unidos do Brasil. Dessa vez, em 1964. Agora, inicia-se o período conhecido como Governo Militar ou Ditadura Militar (1964-1985). Os militares governaram o país através dos Atos Institucionais (foram 17 no total) e, para legitimarem seu governo, promulgam a sexta Carta Magna do Brasil e a quinta da República, a Constituição de 1967. Foi um período muito conturbado em nossa história pois ambos os lados cometeram excessos, tanto dos militares quanto dos terroristas (ainda, não havia motivo para adicionar o prefixo “narco). Em contrapartida, a lei, a ordem e a moralidade cívica eram a regra na sociedade. Foi no governo do General Ernesto Geisel (1974-1979) que ocorreu a fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio (a província), em 1975, após a aprovação da Lei Complementar nº20/74TERCEIRO suicídio que o Brasil cometeu

Em, 1979, os primeiros atos administrativos do Presidente General João Baptista Figueiredo, foi a promulgação da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979). Segue a redação de seu artigo inaugural: 

Art. 1º – É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.

No ano de 1983, inaugura-se o movimento popular conhecido como Diretas Já. Esse movimento reivindicava eleições diretas para Presidente da República que não ocorria desde a vitória de Jânio Quadros, porém, a Emenda Constitucional Dante de Oliveira (PEC nº05/1983) foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Nisso, em 1984, a Aliança Democrática é formada através da união do PDS (Partido Democrático Nacional) – Marco Maciel e Antônio Carlos Magalhães – com o PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) – José Sarney, Ulisses Guimarães e Aureliano Chaves – e a chapa Tancredo Neves/José Sarney foi eleita de forma indireta por um colégio eleitoral para os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República, respectivamente. Tancredo Neves nem chegou a assumir o cargo pois faleceu poucos dias depois de sua vitória, assumindo seu vice, que, em 1987, convoca uma Assembleia Constituinte que foi presidida por Ulisses Guimarães. Logo, promulga-se a sétima Carta Magna do Brasil e a sexta da República inaugurando o vigente período conhecido como Nova República ou República Social Democrata ou República Assistencialista. QUARTO suicídio que o Brasil cometeu.

OBS: Vale lembrar a célebre frase que Ulisses Guimarães disse ao final da mesma Assembleia Constituinte: Está achando ruim este Congresso? Então espera o próximo: será pior. E pior, e pior…

Agora, segue um rápido resumo das Constituições do Brasil:

1- Constituição de 1824 (1824 – 1889)

I) Outorgada por D. Pedro I e referendada pela população;

II) Regime Político: Monarquia Parlamentarista.

III) Duração: 65 anos.

2- Constituição de 1891 (1891 – 1930)

I) Promulgada pela Constituinte de 1890;

II) Regime Político: Democracia.

III) Duração: 40 anos.

3- Constituição de 1934 (1934 – 1937)

I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1934;

II) Regime Político: Democracia.

III) Duração: 3 anos.

4- Constituição de 1937 (1937 – 1945)

I) Outorgada por Getúlio Vargas;

II) Regime Político: Ditadura.

III) Duração: 8 anos.

5- Constituição de 1946 (1946 – 1967)

I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1946;

II) Regime Político: Democracia.

III) Duração: 21 anos.

6- Constituição de 1967 (1967 – 1985)

I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1967;

II) Regime Político: Ditadura.

III) Duração: 18 anos.

7- Constituição de 1988

I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1988;

II) Regime Político: Democracia.

III) Duração: vigendo.

Portanto, caro leitor, o Brasil em sua sétima Constituição. Sim, caro leitor. A atual Carta Magna vigente no Brasil é a de número SETE

Gostaria de deixar bem claro que para se conhecer intrinsicamente um determinado país, ou seja, sua burocracia, seu governo, o trato com seus cidadãos e os motivos de ele ser desenvolvido ou não, há de se ler e entender sua respectiva Constituição. 

Agora, para encerrar, lhe deixo uma pergunta: o que é mais importante numa Constituição? A sua eficácia ou a sua durabilidade? 

Obrigado e até o próximo texto.

“Para que o mal vença, basta o silêncio dos bons” (Edmund Burke)