O presente texto, no Tribuna da Guanabara, irá apresentar-lhes algumas informações básicas de uma Constituição, seu conceito, sua função, alguns exemplos de “Constituições” de civilizações antigas e algumas características das brasileiras. Boa Leitura!
De acordo com José Afonso da Silva, “o Direito Constitucional configura-se como Direito Público Fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases das estruturas políticas”. Logo, a função de uma Constituição é formalizar, legalizar e legitimar um Estado de Direito, ou seja, mostrar ao seu cidadão como irá funcionar seu processo legislativo, suas eleições, quais serão as garantias fundamentais e, os direito e deveres de seus cidadãos, por exemplo.
A ideia de se organizar um Estado em um compilado de legislações não é de hoje e muito menos nasceu no séc. XVIII com a famosa Revolução Francesa de 1789. A prova disso é que existem na história da humanidade espécies de documentos legais, que eu as chamo de “Proto-Constituições”. São textos similares a uma Constituição, ditando princípios e diretrizes de como o Estado e seu povo deve funcionar como o Código de Hamurabi, vigente na Babilônia no séc. XVIII a.C. e, as 12 Tábulas de Roma escritas durante a República Romana no séc. V a.C.
O Brasil está em sua sétima Constituição. Sim, caro leitor. A atual Carta Magna vigente no Brasil é a de número sete. Em futuros textos verificaremos suas respectivas características. Aqui, só exibiremos seus períodos de vigência, sua origem e seus regimes políticos. Vamos a elas:
1- Constituição de 1824 (1824 – 1889)
I) Outorgada por D. Pedro I;
II) Regime Político: Monarquia Parlamentarista.
2- Constituição de 1891 (1891 – 1930)
I) Promulgada pela Constituinte de 1890;
II) Regime Político: Democracia.
3- Constituição de 1934 (1934 – 1937)
I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1934;
II) Regime Político: Democracia.
4- Constituição de 1937 (1937 – 1945)
I) Outorgada por Getúlio Vargas;
II) Regime Político: Ditadura.
5- Constituição de 1946 (1946 – 1964)
I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1946;
II) Regime Político: Democracia.
6- Constituição de 1967 (1967 – 1985)
I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1967;
II) Regime Político: Ditadura.
7- Constituição de 1988
I) Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1988;
II) Regime Político: Democracia.
Vale ressaltar que todas as Constituições do Brasil foram precedidas ou de fatos históricos, como a independência do Brasil em 1822 e a abertura democrática pelos militares em 1985; ou de crises, nesse caso política, como foi a revolução de 1930 liderada por Getúlio Vargas.
Conhecer a Constituição é importante pelo fato de sabermos intrinsecamente como está funcionando o Brasil nos dias de hoje. O objetivo é que tenhamos argumentos e opiniões concisas na hora de fiscalizarmos nossos representantes eleitos por nós que possuem a função constitucional de atender nossos interesses, além de exercerem o poder em nosso nome como descreve o parágrafo único do Art. 1 da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I) a soberania;
II) a cidadania
III) a dignidade da pessoa humana;
IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V) o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
“O povo brasileiro deveria sentir o entusiasmo, do carnaval; a indignação, da derrota no futebol, para fiscalizar e cobrar os políticos.”